HISTÓRIA

Ana de Mendonça

D. João II e sua mulher D. Leonor de Lencastre (1458 Beja - 17-11-1525), casaram em Setúbal a 2-01-1471. Ao contrário do que aconteceu com a maioria das rainhas, este casamento foi entre portugueses, sendo D. Leonor descendente por via directa do mestre de Avis e de Filipa de Lencastre. Pretendia-se desta forma libertar Portugal de ameaças castelhanas.Deste casamento nasceram dois filhos, Afonso que faleceu cedo e outra criança que faleceu à nascença. D. João II quando foi alçado Rei, teve politicas que não agradaram aos Duques de Viseu e Bragança, ambos morreram por traição, sendo que D. Diogo (Irmão da Rainha) foi assassinado pelo Rei em 1484. A relação entre os dois seria tudo menos de amor. A rainha dedicou-se à religião, deveria mostrar grandeza e misericórdia. Desta forma, aceitará educar o filho bastardo do rei, D. Jorge, quando a princesa D. Joana, que cuidava dele, morreu.D. Jorge nasceu em Abrantes a 12-08-1481, fruto da relação do rei com D. Ana de Mendonça. D. Ana era Dama de D. Joana, a Excelente Senhora e terá sido na altura em que o principe D. João se juntou a D. Afonso V na defesa da sobrinha que a avistou e sentiu-se atraído pela sua juventude e beleza.D. Ana era filha de Nuno Furtado de Mendonça, aposentador-mor de D. Afonso V e de Leonor da Silva, nasceu cerca de 1464 e faleceu em 1545.Era neta de Afonso Furtado de Mendonça, anadel-mor de besteiros do conto no tempo de D.Afonso V. Os seus familiares directos estavam ligados a ordens militares, através de comendas e pela via feminina, ao Mosteiro de Santos, que é casa-mãe do ramo feminino da Ordem de Santiago, da qual D.Ana será comendadeira-mor.O principe D. João tinha, desta forma, grande proximidade a esta "nossa" familia. Quando conheceu D. João, já estava casado com D. Leonor. Após nascimento de D. Jorge, D. João confiou a sua criação à princesa D. Joana, sua irmã, que professara no Mosteiro de Jesus de Aveiro. Quase como uma mãe, teve a seu cuidado este seu sobrinho ilegitimo até à sua morte em Maio de 1440, tinha D. Jorge 9 anos.Após o falecimento de D. Joana, D. Jorge foi entregue ao Arcebispo do Porto, mas pouco tempo depois, D. Leonor terá manifestado vontade de o criar junto de si, na sua casa.Em 11-07-1441, em Santarém, numa caçada, D. Afonso (16 anos) caiu do cavalo e morreu, levando D. João II a querer legitimar D. Jorge (não era caso único). Contudo a rainha não concordava e entre 1491 e 1495 o casal viveu momentos tensos, tendo começado a manifestar o desejo de ver suceder ao trono o Duque de Viseu, D. Manuel (seu irmão).Ou seja D. Jorge foi um ponto de discordia entre ambos. Mesmo após D. João ter no testamento posto como sucessor D. Manuel, a rainha recusa-se a ver D. Jorge. Porque cedeu D. João II: 1º Castela não aceita a ideia de D. Jorge ser herdeiro ao trono. 2º D. Leonor.Desta foma tão perto do trono, a sua vida alterou-se e foi entregue a D. João de Almeida (2º Conde de Abrantes), visto que D. Leonor não o queria na Corte. Foi contratado o humanista Cataldo Parísio Sículo para seu mestre, sendo a 12-04-1492 nomeado Governador das Ordens de Avis e de Santiago.Na hora da morte D. João II indica em testamento que se D. Manuel não tivesse filhos legitimos, lhe sucedesse D. Jorge ou casasse com a sua filha primogénita. Em 1500 D. Manuel entrega-lhe o Ducado de Coimbra e conduz o seu casamento com D. Beatriz, filha de D. Alvaro, neta do 2º duque de Bragança.A D. Ana de Mendonça foi-lhe doada 200 mil reais por ano para seu sustento e dos moradores da sua casa. D. Leonor da Silva era descendente de D. Afonso III, Rei de Portugal e Madragana e D. Nuno Furtado de Mendonça descendente de D. Afonso VI, Rei de Castela e Constance de Bourgogne.


Cristóvão Jacques

Nasceu no Algarve em cerca 1475 e faleceu após 1530. Morou em Lagos, surgindo em 1504, 1511 e 1513 como senhorio de uma courela de terra no Reguengo do Paul. Era filho bastardo de Pero Jacques com Brites Afonso, tendo sido legitimado por D. João II em 4.12.1502. Posteriormente, foi feito fidalgo da Casa Real por D. Manuel I.

Casou-se com Isabel de Paiva, filha de Francisco Portocarreiro, que se encontra documentado como sogro de Cristóvão Jacques em 1.08.1511 e de sua mulher, Filipa Paiva, já falecida a 11.04.1496.

Em 1503 integrou a frota de Gonçalo Coelho e chegou pela primeira vez à costa do Brasil.

Em 1516, já no comando de duas caravelas, foi encarregado de patrulhar a costa brasileira, de forma a acabar com as incursões de corsários franceses. Em Novembro desse mesmo ano aportou em uma grande baia, à qual deu o nome de baía de Todos os Santos. No rio da Prata venceu e aprisionou muitos franceses. Percorreu a costa até 1519.

A 21 de Julho de 1521, zarpou de novo da foz do rio Tejo com destino ao Brasil, fundando em Pernambuco a Feitoria de Itamaracá, num dos ancoradouros mais conhecidos do litoral brasileiro, onde havia abundância de pau-brasil e frequentes contactos com indígenas, antes de prosseguir para o Sul até ao rio da Prata.

Por fim, em 1526, foi nomeado por D. João III como Governador das Partes do Brasil, em substituição a Pero Capico, tendo retornado outra vez no comando de uma nau e cinco caravelas, travando inúmeros combates com corsários franceses.

Em 1527 aprisionou três galeões franceses no Reconcavo da Bahia, neste que é considerado o primeiro combate naval no Brasil. Mas por ter agido com barbaridade contra os prisioneiros, acabou tendo grandes problemas junto a D. João III.

Ao regressar a Portugal, ofereceu-se ao soberano para, às próprias expensas, com mil colonos, dar início à ocupação permanente das novas terras, mas nada resultou da proposta.

Numa carta de Frei Vicente do Salvador, encontra-se descrito que Cristóvão Jacques encontrou numa ilha, denominada “dos franceses”, duas naus que negociavam com os indígenas, os quais foram afundadas. No local surgiria a povoação mais tarde chamada vila de Nossa Senhora do Rosário da Cachoeira.


A POPULAÇÃO INDESEJÁVEL DA CAPITAL DESDE O SÉCULO XIV

Pela lei de 26 de Junho de 1373 mandou D. Fernando, que os mendigos que viviam de esmolas sem terem a devida licença, apesar de serem aptos para trabalhar, fossem açoutados, pena igual `que impôs aos ermitais que nas mesmas condições andassem esmolando e quando reincidissem, além de açoutados com pregão, fossem expulsos do Reino.
D. João I, em 8 de Dezembro de 1401, escrevia à Câmara de Lisboa que, em harmonia com a ordenação de D. Fernando, impedisse a gente válida de mendigar, visto que "a nossa terra não he laurada, ne aprefeitada, nem se criam em ella gaados per mingua de servidores, q no podem auer, per quanto muitos homees e molheres, q ainda som pª seruir, se dita a pedir".
É de 13 de Janeiro de 1435 a carta de D. Duarte com com idênticas disposições, a que acrescenta a de em cada cidade e vila se escolherem dois homens bons para designarem as propriedades rústicas incultas e as condições em que hão-de ser dadas de renda aos mendigos profissionais que se constrangissem a trabalhar.
Neste século, Cristovão Rodrigues de Oliveira, no seu sumário, regista a existência em Lisboa de 667 mendigos de ambos os sexos.
João Brandão, no seu Tratado da Majestade, Grandeza e Abastança da Cidade de Lisboa, conta que alguns anos depois havia 840 que tinham licença para pedir esmola e outros tantos mendigavam sem licença. Nesse tempo havia em Lisboa um magistrado vulgarmente conhecido por o pai dos velhacos, por ter a seu cargo cuidar dos vadios e tentar corrigi-los e empregá-los, dando-lhes o habito do trabalho e os meios de sustentar-se.
No fim do século XVI a abundancia dos pobres pedintes era tal, que a 12 de Janeiro de 1599 muitos foram presos e embarcados para fora do continente.


FAMILIARES DO SANTO OFICIO – FSO

Familiares do Santo Ofício eram pessoas que se vinculavam à Inquisição, prestando serviços aos inquisidores e auxiliando-os no exercício de suas funções.

A alusão mais antiga aos Familiares do Santo Ofício remonta à Idade Média, em carta do papa Inocêncio IV aos inquisidores de Florença, datada de 1282, na qual os Familiares são mencionados como integrantes e dependentes do Santo Ofício. Na Inquisição Espanhola, fundada em 1478, o termo relaciona-se aos que pertenciam à família dos inquisidores, prestando-lhes serviços. No caso português, os Familiares aparecem antes do próprio estabelecimento da Inquisição, designados nas Ordenações Afonsinas (1446-1447) como meirinhos ou alcaides.

O empenho pessoal do rei D. João III nas pressões que exerceu junto da Santa Sé permitiu a introdução da Inquisição em Portugal, oficializada por bula de 23 de Maio de 1536. Com alguma irregularidade na sua actuação ao longo dos tempos, entrou em decadência em meados do século XVIII e foi oficialmente abolida em 1821.

As principais funções dos Familiares eram ligadas à máquina policial do Santo Ofício, cabendo-lhes executar as prisões de suspeitos de heresia, sequestrar os bens dos condenados, nos crimes em que coubesse confisco, e efectuar diligências a mando dos inquisidores. Havia ainda Familiares médicos, que examinavam os presos e avaliavam sua resistência à tortura. Exerciam, também, função nos célebres Autos-de-fé, trajados com pompa, ladeando os penitentes em procissão e os condenados até o cadafalso.

O Tribunal do Santo Ofício era presidido pelo inquisidor-mor e coadjuvado pelo Conselho Geral, que incluía os promotores, escrivães, notários, deputados, meirinhos, alcaides do cárcere, solicitadores e porteiros. Os familiares do Santo Oficio, que desempenhavam por vezes funções inquisitórias tinham, na sua maioria, um papel pouco activo, servindo-lhes o estatuto de familiar essencialmente objectivos de ordem social e de certificado da chamada "limpeza de sangue".

Os processos de habilitação dos Familiares do Santo Ofício português incluíam diligências exaustivas sobre o sangue e a conduta do postulante, da sua esposa (caso a tivesse) e dos seus parentes, pais e avós, filhos e outros parentes de referência, nomeadamente já admitidos como familiares. As suas respectivas naturalidades e residências e outros dados considerados relevantes para o processo, posteriormente averiguados e confirmados. Eram ouvidas testemunhas e recolhidos os seus depoimentos sobre o carácter e personalidade dos candidatos, suas vidas familiares e sociais, condições financeiras, ocupação profissional, etc.

Um simples rumor apurado nessas diligências poderia prejudicar a habilitação, havendo casos de indeferimento por "sintoma de mulatice" em algum parente, ou por "nódoa de sangue judaico" na família. Os que passavam pela prova pertenceriam a este grupo “familiar”, e teriam privilégios consideráveis, como a isenção de certos impostos, além do prestígio social – expresso na ostentação da medalha de Familiar – de ser alguém de confiança da Inquisição.


D. Martinho de Castelo Branco

Portimão nasceu de uma povoação fundada pelos habitantes de Silves, na margem direita do rio Arade, chamada de São Lourenço da Barrosa.

Em 1463 o Rei regente D. Afonso V, autorizou a fundação desta povoação com a condição dos Silvenses lá construírem casa e se fixarem no prazo máximo de dois anos. Para facilitar a fundação daquele novo território, o rei atribuía muitas regalias aos populares que lá se fixassem, entre as quais regalias a nível fiscal e relativas à dispensa da guerra.
Devido à sua óptima localização geográfica, que reunia condições para um forte desenvolvimento económico, esta povoação tornou-se num importante centro urbano de comércio. Mais tarde, em 1495, o Rei D. João II elevou a povoação a vila, através de um foral. Este território passou a chamar-se Vila Nova de Portimão, uma terra de Nobres e Condes. O primeiro conde da Vila Nova de Portimão seria D. Martinho de Castelo Branco.
Dom Martinho de Castelo Branco Valente nasceu em Lisboa em 1461 e faleceu no seu palácio do Limoeiro, em 1531. Era filho de D. Gonçalo Vaz de Castelo Branco, 1º senhor de Vila Nova de Portimão, por mercê de D. Afonso V, e de sua mulher Brites Valente.
Em 1461 o Rei D. Afonso V, fez doação a D. Gonçalo Vaz de Castelo Branco, das marinhas de sal da Póvoa até à Verdelha.
Em 1476, D. Gonçalo distingue-se na batalha de Toro, em que coman¬dava 180 homens a cavalo, todos por ele armados e equipados. Em recompensa foi nomeado donatário de Vila Nova de Portimão.
Segundo consta na lápide funerária de D. Martinho, sabe-se que com apenas quinze anos D. Martinho esteve ao lado de seu pai na batalha de Toro, conflito que D. Afonso V tentou pôr no trono castelhano a sua mulher D. Joana.
Em 1495, com 34 anos, D. Martinho assumiu por vontade de seu pai a gestão do senhorio de Vila Nova de Portimão (2º Senhor), recebendo os mesmos direitos senhoriais do seu progenitor e de o donatário antecessor, o almirante Rui Afonso de Melo, assim como outros bens que a sua Casa possuía no Algarve, sendo provável que aqui tenha residido com alguma regularidade. A atestar o interesse posto nos seus domínios de Portimão está o facto de ter mandado reparar e pintar a casa da Câmara e a cadeia e de ter erigido solar rural nas imediações.
Por falecimento de seu pai, D. Gonçalo, por volta de 1500, D. Martinho herda os seus cargos e mercês e fixar-se-ia na Corte onde assume a dignidade de alto funcionário régio. Embora o rei D. Manuel tivesse prometido fazê-lo Conde, por Carta datada de 28 de Maio de 1504, ano da atribuição do Foral à Vila, parece que por contendas palacianas D. Martinho só beneficiará desta mercê dez anos depois, isto é, em 1514, altura em que será feito 1º Conde de Vila Nova de Portimão.
D. Martinho casou com Mécia de Noronha, filha de João Gonçalo da Câmara, 2º capitão donatário do Funchal, e de sua mulher Maria Noronha, nasceriam então três filhos: D. Gonçalo, que lhe deveria suceder no título, mas que morreu jovem e solteiro; D. Francisco, que lhe sucedeu na Casa, mas não no título; e o ilustre D. João.
Com 62 anos, D. Martinho chefiou a armada e a embaixada extraordinária que levou a Sabóia a Infanta D. Beatriz (filha de D. Manuel), que foi casar com o Duque Carlos III, soberano daquele estado, em 1521.
Na Corte serviu quatro Reis como Vedor da Fazenda de D. Afonso V, D. João II e de D. Manuel, Governador de Lisboa, Almirante (como seu pai), Regedor das Justiças e Governador da Casa do Cível.
D. Martinho seria também herdeiro e senhor do morgado da Póvoa de Santa Iria.
O Conde D. Martinho foi imortalizado como poeta e trovador no célebre Cancioneiro Geral, de Garcia de Resende (1516). Foi também autor de um livro de linhagem sobre a sua estirpe, onde descreve a entrada da infanta D. Beatriz em Sabóia, quando do seu casamento. Segundo os genealogistas foi também perito na arte equestre e no jogo de canas. Sabe-se ainda que foi protector de Gil Vicente (c.1465-1536) e terá convivido com os maiores poetas e trovadores do seu tempo, ao lado dos quais foi imortalizado no famoso Cancioneiro.

Glosa do Conde de Vila Nova de Portimão

Deixai-me para que chore minha dor.
Tristezas, e desfavor
Acabai, ou acabai-me,
E se não quereis, deixai-me,
Para que chore a minha dor.
Dai-me um pouco de vagar,
Não mais que para poder
Em minha vida cuidar,
Por que sei como me lembrar.
Me podeis vós esquecer.
E se cuidais que é favor
Isto que peço, matai-me
E se não quereis, deixai-me
Para que chore a minha dor.
Fernando d' Aigües


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